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Jurisprudência


TJDF APC - 901978-20140111298464APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MULTA. LUCROS CESSANTES. 1. As obras não foram concluídas dentro do prazo previsto, o que acarreta falha na prestação do serviço contratado, ato ilícito por parte da construtora, cuja multa contratual deve ser aplicada. 2. É razoável presumir que, acaso o bem fosse entregue na data prevista, os proprietários dele gozariam e, de acordo com o artigo 402 do Código Civil, as perdas e danos abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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