main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 90198-APC4068096

Ementa
Direito Civil. Ação de reparação de danos morais. Empresa jornalística. 1. Decadência. A reparação do dano não distingue entre o material e o moral, que estão abrangidos na norma estabelecida pelo artigo 159 do CC. Nivelados ao mesmo patamar o dano material e o moral, torna-se incompreensível que a lei estabelecesse prazos decadencias distintos para o exercício da ação de indenização decorrente de um ou de outro. Com o advento da Constituição de 1988, tem-se que art. 56 da Lei número 5.250/67, não foi por ela recepcionado, ante o disposto no seu art. quinto , que erigiu como princípio a igualdade de todos perante a lei e no inciso X do mesmo dispositivo, que assegurou a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem pessoas, conferindo direito à indenização pelo dano material ou moral ou moral decorrente de sua violação. O prazo decadencial para a propositura da ação de indenização deve ser o mesmo para ambos os danos, o material e o moral. Não há porque admitir-se o prazo exíguo de três meses da publicação causadora do dano moral como de decadência do direito de ação, pois o dano moral pode ser muito mais prejudicial á pessoa do que certo dano material, de acordo comos resultados nocivos de um ou outro. Decadência afastada. 2. Mérito. Necessidade de coleta de provas. Apelação provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 10/10/1996
Data da Publicação : 11/12/1996
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CAMPOS AMARAL
Mostrar discussão