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Jurisprudência


TJDF APC - 901980-20140111853835APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FUTURA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS INTERESSADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A legitimidade ativa para a causa é verificada pela pertinência subjetiva estabelecida entre as partes litigantes, pois estabelecida uma relação jurídica de direito material entre elas. 2. Aplica-se, por analogia, às confederações, o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, sendo, pois, imprescindível a autorização expressa dos interessados a fim de que as associações ingressem em juízo em nome dos seus filiados. 3. Compulsando os autos, constata-se que não há nenhuma autorização ou instrumento de mandato concedido à Apelada para agir em nome dos consumidores lesados, tampouco algum documento que elenque os nomes dos associados, a fim de comprovar a ciência e anuência deles no interesse desta causa, motivo pelo qual deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa, com a conseqüente extinção do feito, sem julgamento do mérito, conforme o artigo 267, IV, do Código do Processo Civil. 4. Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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