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Jurisprudência


TJDF APC - 901983-20150110625053APC

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTRATO DE RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DEMONSTRAÇÃO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PROCEDÊNCIA. 1. Adeclaração de pobreza goza de presunção relativa, devendo ser confirmada por outros elementos de prova, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, pois cabe ao magistrado zelar pelo regular trâmite do processo, inclusive quanto ao recolhimento das custas judiciais. 2. Ahodierna prática bancária, pela comodidade e praticidade na concessão de empréstimos, admite contratações por meio digital ou, senão, por documentos abreviados, como se deu no presente caso, com o envio posterior, para a residência do consumidor, das cláusulas a que aderiu, de maneira detalhada. Comprovados os depósitos realizados na conta corrente da parte ré e ausente qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a ação de cobrança deve ser julgada procedente. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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