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Jurisprudência


TJDF APC - 901984-20070710219592APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DE EXCLUSÃO DE GRAVAME C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO NO GRAVAME. ANOTAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM JUNTO AO DETRAN/DF. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS. INTERMEDIÁRIA DO NEGÓCIO. BANCO. PARTE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A anotação de gravame indevido sobre veículo livre de ônus em razão de negócio jurídico fraudulento realizado por instituições prestadoras de serviços, bem como os transtornos advindos do impedimento imposto à parte de exercer seus direitos inerentes à propriedade, como gozar e dispor do bem como desejasse, configuram dano à moral e patrimonial ao indivíduo, impondo, a quem deu causa, a reparação do prejuízo suportado em razão desses fatos. 2. O quantum da indenização por danos morais deve ser fixado de forma que o agente se conduza com maiores cuidados (caráter pedagógico), ao mesmo tempo em que se possa proporcionar um sensível conforto à vítima, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa, mensurando, sempre que possível, o grau de culpa do agente e os efeitos causados na pessoa do ofendido. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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