main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 901986-20130910099929APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR E CIVIL. ART. 5º DA MP 2.170/01. CONSTITUCIONALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. TARIFAS BANCÁRIAS. DATA DA PACTUAÇÃO. COBRANÇA ADMITIDA. SEGURO. NÃO PACTUADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática dos recursos repetitivos, considerou constitucional o art. 5º da MP 2.170/01 e o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, desde que expressamente pactuada. 2. O contrato firmado entre as partes dispõe claramente quanto ao número de prestações, a taxa de juros ao mês, a taxa de juros ao ano e o valor da prestação mensal, de modo que o consumidor detém plena ciência acerca da capitalização mensal de juros e da parcela assumida em face da avença, razão pela qual os encargos relativos aos juros devem ser mantidos na forma em que pactuados. 3. O contrato em análise foi pactuado sob a vigência da Resolução CMN 2.303/1996, admitindo-se a cobrança das tarifas administrativas efetivamente contratadas. 4. Não há interesse processual quanto à restituição do seguro, tendo em vista que não restou comprovada qualquer cobrança sob esse título. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão