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Jurisprudência


TJDF APC - 902026-20140112006850APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBRANÇA PELOS TERCEIROS BENEFICIÁRIOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. REDAÇÃO CLARA E DESTACADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. A pretensão do terceiro beneficiário de seguro de vida contra o segurador prescreve em 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 205 do Código Civil. As cláusulas contratuais, ainda que sejam claras, devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Em conformidade com o princípio da transparência, nas relações de consumo é vedado ao fornecedor se utilizar de cláusulas dúbias ou contraditórias para restringir direitos do consumidor. Em contrato de seguro de vida as cláusulas restritivas de direitos do consumidor devem ser expressas e em destaque, conforme dispõe o art. 54, §4° do Código de Defesa do Consumidor. O indevido enquadramento do sinistro na garantia contratada, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. Apelação do réu desprovida. Apelação dos autores parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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