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Jurisprudência


TJDF APC - 90203-APC4085596

Ementa
Direito Civil. Ação de cobrança combinada com perdas e danos. Copa Davis de Tenis. Contrato de patrocínio. 1. Preliminar de nulidade do processo por ausência de representação. Advogado, sem mandato, que comparece à audiência de instrução e julgamento juntamente com o seu cliente. Apelação de inexistentes os atos por ele praticados. Mandato posteriormente juntado. Ainda que não tivesse sido com a assinatura da parte no termo de audiência presidida pelo Juiz, juntamente com o seu advogado, tem-se mandato apud acta, de plena validade. Preliminar rejeitada. 2. Inexistência no contrato de claúsula que prevê a obrigação do apelado em patrocinar a segunda rodada do compeonato - O fato de a apelante haver conferido prioridade ao apelado para patrocínio da rodada seguinte, não implica em responsabilidade deste na sua aceitação. 3. Honorários advocatícios. Não havendo condenação, a fixação da verba honorária é fixada de acordo com o parágrafo quarto do art. 20 do CPC. Apelação desprovida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 21/10/1996
Data da Publicação : 11/12/1996
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CAMPOS AMARAL