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Jurisprudência


TJDF APC - 902040-20140710075244APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE ANUÊNCIA NA CESSÃO. ABUSIVA. MULTA COMINATÓRIA PERIÓDICA. CONTROLE DO VALOR. CARÁTER INTIMIDATÓRIO. CONTRANGIMENTO DO DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cláusula que determina a cobrança de taxa de cessão de direitos é abusiva, nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de impor-se desvantagem exagerada ao consumidor. 2. Tendo em consideração que o objetivo da multa cominatória é constranger o devedor ao cumprimento da obrigação, seu valor não pode ser modesto o bastante para tornar mais atraente o pagamento da penalidade que a observância da ordem judicial, nem excessivo a ponto de se permitir o enriquecimento sem causa do seu beneficiário. Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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