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Jurisprudência


TJDF APC - 902046-20150110290732APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA TELEFÔNICA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não enseja ressarcimento a título de danos materiais. A cobrança indevida em fatura telefônica, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. Nas causas em que não haja condenação pecuniária, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do magistrado, por força do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, devendo o magistrado avaliar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não estando vinculado ao valor da causa e, tampouco, aos percentuais previstos no art. 20, § 3º do referido diploma legal. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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