TJDF APC - 902148-20140111872192APC
CONCURSO DE REMANEJAMENTO INTERNO. PROFESSOR. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. RETIRADA DO CARTÃO DE ACESSO. PRAZO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I - Persiste o interesse processual, porque o provimento jurisdicional postulado, de exame da legalidade do ato administrativo, é útil e necessário, ainda que transcorrido um ano da realização do concurso interno de remanejamento de professores. Rejeitada alegação. II - A impetrante não trouxe prova pré-constituída do direito líquido e certo, de retirar o cartão de acesso fora do prazo previsto no edital do concurso, nem ato ilegal da autoridade administrativa, que indeferiu tal pleito exatamente com base em regra editalícia. Mantida sentença que indeferiu a petição inicial, com base no art. 10 da Lei 12.016/09. III - Apelação desprovida.
Ementa
CONCURSO DE REMANEJAMENTO INTERNO. PROFESSOR. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. RETIRADA DO CARTÃO DE ACESSO. PRAZO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I - Persiste o interesse processual, porque o provimento jurisdicional postulado, de exame da legalidade do ato administrativo, é útil e necessário, ainda que transcorrido um ano da realização do concurso interno de remanejamento de professores. Rejeitada alegação. II - A impetrante não trouxe prova pré-constituída do direito líquido e certo, de retirar o cartão de acesso fora do prazo previsto no edital do concurso, nem ato ilegal da autoridade administrativa, que indeferiu tal pleito exatamente com base em regra editalícia. Mantida sentença que indeferiu a petição inicial, com base no art. 10 da Lei 12.016/09. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
03/11/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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