TJDF APC - 902304-20140111863916APC
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DEMANDA COM O MESMO OBJETO NO ESTADO DE ORIGEM DOS DEMANDANTES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA TITULARIDADE DE UMA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA INDICADAS NA INICIAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Incumbe à parte ré impugnar os documentos apresentados pela parte autora, arguindo eventual litispendência, ou apresentando prova de fatos desconstitutivos modificativos ou extintivos do direito vindicado na inicial, na forma do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Mostra-se desprovida de suporte legal a determinação de apresentação de declaração, de próprio punho, atestando a inexistência de demandas judiciais com o mesmo objeto em trâmite no Estado de origem das partes demandantes. 3. Evidenciado que os extratos apresentados indicam os autores como titulares das cadernetas de poupança indicadas na inicial, não há razão para que seja determinada a apresentação de novos documentos com a finalidade de demonstrar a titularidade das contas. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DEMANDA COM O MESMO OBJETO NO ESTADO DE ORIGEM DOS DEMANDANTES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA TITULARIDADE DE UMA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA INDICADAS NA INICIAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Incumbe à parte ré impugnar os documentos apresentados pela parte autora, arguindo eventual litispendência, ou apresentando prova de fatos desconstitutivos modificativos ou extintivos do direito vindicado na inicial, na forma do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Mostra-se desprovida de suporte legal a determinação de apresentação de declaração, de próprio punho, atestando a inexistência de demandas judiciais com o mesmo objeto em trâmite no Estado de origem das partes demandantes. 3. Evidenciado que os extratos apresentados indicam os autores como titulares das cadernetas de poupança indicadas na inicial, não há razão para que seja determinada a apresentação de novos documentos com a finalidade de demonstrar a titularidade das contas. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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