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Jurisprudência


TJDF APC - 902306-20140310231807APC

Ementa
PROCUSSUAL CIVIL. AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO POR PROCURADOR DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. De acordo com o artigo 661, § 1°, do Código Civil, o mandato em termos gerais confere poderes apenas para administrar, de modo que, para a prática de quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, é necessário constar no instrumento de procuração cláusula com poderes especiais e expressos. 2. Para que o procurador possa constituir advogado, a fim de propor demanda judicial em nome do mandante, faz-se necessário que a procuração contemple poderes expressos neste sentido. 3. Tendo em vista que o autor deixou de promover a regularização de sua representação processual no prazo fixado no r. despacho de fl. 38, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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