TJDF APC - 902400-20140111073596APC
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. PROVA EMPRESTADA. INDENIZAÇÃO. VALOR DE REFERÊNCIA DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. A prescrição da pretensão de recebimento de indenização securitária é de um ano e conta-se a partir do conhecimento de sua incapacidade definitiva. Inteligência do artigo 206, §1º, II, do Código Civil 2. A juntada aos autos de perícia realizada em outro processo judicial, a título de prova emprestada, afasta a ocorrência de cerceamento de defesa. 3. É devido o pagamento da indenização no valor ajustado na apólice para invalidez por acidente que, no caso, corresponde a 200% daquele previsto na cobertura referência, ou seja, evento morte. 4. A correção monetária dá-se a partir do evento danoso e os juros de mora a partir da citação. 5. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. PROVA EMPRESTADA. INDENIZAÇÃO. VALOR DE REFERÊNCIA DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. A prescrição da pretensão de recebimento de indenização securitária é de um ano e conta-se a partir do conhecimento de sua incapacidade definitiva. Inteligência do artigo 206, §1º, II, do Código Civil 2. A juntada aos autos de perícia realizada em outro processo judicial, a título de prova emprestada, afasta a ocorrência de cerceamento de defesa. 3. É devido o pagamento da indenização no valor ajustado na apólice para invalidez por acidente que, no caso, corresponde a 200% daquele previsto na cobertura referência, ou seja, evento morte. 4. A correção monetária dá-se a partir do evento danoso e os juros de mora a partir da citação. 5. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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