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Jurisprudência


TJDF APC - 902825-20090111627897APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. PATOLOGIAS ADQUIRIDAS. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. NÃO CARATERIZAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada pela prova técnica a inexistência de nexo causal entre as patologias que acometem a servidora e a atividade profissional por ela desenvolvida, não se cogita da responsabilidade civil do ente público. 2. A reparação de danos materiais e morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado é hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, não bastando para demonstrá-la a omissão genérica, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação, além do nexo de causalidade, de culpa ou dolo específico na conduta do ente público. 3. Recurso da autora conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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