TJDF APC - 902965-20090110822538APC
PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. DECRETAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO COLETIVA. PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL DO DEVEDOR INSOLVENTE. FORMAÇÃO DE MASSA VINCULADA AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DO INSOLVENTE. QUADRO GERAL DE CREDORES. CONFECÇÃO. DÉBITOS. INVIDUALIZAÇÃO DOS CREDORES E ORDEM DE PAGAMENTO. EXECUÇÃO SINGULAR. EXTINÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL E VIABILIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO EXTINTIVO. PRESERVAÇÃO. 1. A declaração de insolvência determina a instauração de execução coletiva com o concurso universal dos credores comuns, a arrecadação de todo o patrimônio expropriável do insolvente e, por conseguinte, a formação de massa patrimonial volvida à satisfação proporcional dos créditos habilitados, sobejando inexorável que, homologado o quadro geral individualizando os credores da massa, os valores dos respectivos créditos e a ordem de pagamento, as execuções individuais manejadas em desfavor do insolvente devem ser extintas. 2. A instauração do concurso universal de credores e da execução coletiva deflagrados pela decretação da insolvência civil do devedor inadimplente implica necessariamente a extinção da execução individual manejada em desfavor do insolvente, à medida em que, agregado ao fato de que o crédito individualmente detido deve ser habilitado junto à massa e inscrito no quadro geral de credores, inviável a perduração de duas lides com objetos idênticos, e, diante da insolvência do obrigado, a execução coletiva subordina a individual, que resta irreversivelmente afetada. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. DECRETAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO COLETIVA. PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL DO DEVEDOR INSOLVENTE. FORMAÇÃO DE MASSA VINCULADA AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DO INSOLVENTE. QUADRO GERAL DE CREDORES. CONFECÇÃO. DÉBITOS. INVIDUALIZAÇÃO DOS CREDORES E ORDEM DE PAGAMENTO. EXECUÇÃO SINGULAR. EXTINÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL E VIABILIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO EXTINTIVO. PRESERVAÇÃO. 1. A declaração de insolvência determina a instauração de execução coletiva com o concurso universal dos credores comuns, a arrecadação de todo o patrimônio expropriável do insolvente e, por conseguinte, a formação de massa patrimonial volvida à satisfação proporcional dos créditos habilitados, sobejando inexorável que, homologado o quadro geral individualizando os credores da massa, os valores dos respectivos créditos e a ordem de pagamento, as execuções individuais manejadas em desfavor do insolvente devem ser extintas. 2. A instauração do concurso universal de credores e da execução coletiva deflagrados pela decretação da insolvência civil do devedor inadimplente implica necessariamente a extinção da execução individual manejada em desfavor do insolvente, à medida em que, agregado ao fato de que o crédito individualmente detido deve ser habilitado junto à massa e inscrito no quadro geral de credores, inviável a perduração de duas lides com objetos idênticos, e, diante da insolvência do obrigado, a execução coletiva subordina a individual, que resta irreversivelmente afetada. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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