TJDF APC - 903007-20150110354474APC
AÇÃO POPULAR. DETERMINAÇÕES DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se o indeferimento da inicial no caso em que a parte autora, intimada duas vezes a emendar a inicial nos termos do art. 286, do CPC, não cumpre o ônus de esclarecer e especificar os pedidos conforme determinado. 2. Tanto a Constituição Federal como a Lei 4.7171/65 dispõem que a ação popular, importante instrumento de controle judicial, é a via adequada para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio ou à moralidade pública, quando ausente qualquer interesse próprio e direito na demanda. 3. Além da condição de eleitor, exige-se, como requisito indispensável para o ajuizamento da ação popular, a ilegalidade do ato e a sua lesividade ao patrimônio público. Não comprovado o ato lesivo e o prejuízo à coletividade, mas tão somente uma irresignação pessoal da parte autora, os pedidos da ação popular não merecem prosperar. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO POPULAR. DETERMINAÇÕES DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se o indeferimento da inicial no caso em que a parte autora, intimada duas vezes a emendar a inicial nos termos do art. 286, do CPC, não cumpre o ônus de esclarecer e especificar os pedidos conforme determinado. 2. Tanto a Constituição Federal como a Lei 4.7171/65 dispõem que a ação popular, importante instrumento de controle judicial, é a via adequada para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio ou à moralidade pública, quando ausente qualquer interesse próprio e direito na demanda. 3. Além da condição de eleitor, exige-se, como requisito indispensável para o ajuizamento da ação popular, a ilegalidade do ato e a sua lesividade ao patrimônio público. Não comprovado o ato lesivo e o prejuízo à coletividade, mas tão somente uma irresignação pessoal da parte autora, os pedidos da ação popular não merecem prosperar. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
06/11/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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