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Jurisprudência


TJDF APC - 903023-20140111920526APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA RECÍPROCA DOS CONTRATANTES. CLÁUSULA PENAL E CLÁSULA DE ARREPENDIMENTO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DEVIDA. DANOS MORAIS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPROCEDENTE. 1. A compensação de débitos ocorre nas relações jurídicas em que, ao mesmo tempo, há a existência recíproca de crédito e débito entre duas pessoas. 2. Constatado que houve culpa recíproca das partes no descumprimento do contrato, com a conseqüente compensação de débitos, inviáveis o pedido de indenização por danos materiais e o pedido da aplicação da multa constante na cláusula penal, devendo, cada um, arcar com o seu prejuízo. 3. O valor da multa exposto na cláusula de arrependimento só devida em caso de desistência contratual. 4. O mero inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de gerar indenização por danos morais, por ausência de ofenda aos direitos de personalidade. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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