TJDF APC - 903291-20140110507654APC
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADVOCACIA DE PARTIDO - CONTRATAÇÃO POR PESSOA FÍSICA NO INTERESSE DE PESSOAS JURÍDICAS E SEUS SÓCIOS - INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL - REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO POR TERCEIRA PESSOA - ANUÊNCIA DO ADVOGADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (CC 112). 2. Considerando que a intenção da contrante da advocacia de partido era vincular a atuação do advogado a todas as causas envolvendo as empresas representadas por ela, bem como seus sócios, não há como excluir do objeto do contrato a defesa em reclamação trabalhista contra duas dessas empresas. 3. Se o advogado contratado pelas empresas reclamadas aceita a revogação de procuração por terceira pessoa é porque a considerou como representante daquelas pessoas jurídicas, não havendo, assim, que se falar em ausência de poderes para tanto. 4. Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados equitativamente, considerados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC 20 § 4º). No caso, os honorários de sucumbência foram reduzidos de R$ 2.000,00 para R$ 1.500,00. 5. Deu-se provimento parcial ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADVOCACIA DE PARTIDO - CONTRATAÇÃO POR PESSOA FÍSICA NO INTERESSE DE PESSOAS JURÍDICAS E SEUS SÓCIOS - INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL - REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO POR TERCEIRA PESSOA - ANUÊNCIA DO ADVOGADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (CC 112). 2. Considerando que a intenção da contrante da advocacia de partido era vincular a atuação do advogado a todas as causas envolvendo as empresas representadas por ela, bem como seus sócios, não há como excluir do objeto do contrato a defesa em reclamação trabalhista contra duas dessas empresas. 3. Se o advogado contratado pelas empresas reclamadas aceita a revogação de procuração por terceira pessoa é porque a considerou como representante daquelas pessoas jurídicas, não havendo, assim, que se falar em ausência de poderes para tanto. 4. Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados equitativamente, considerados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC 20 § 4º). No caso, os honorários de sucumbência foram reduzidos de R$ 2.000,00 para R$ 1.500,00. 5. Deu-se provimento parcial ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Data da Publicação
:
05/11/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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