TJDF APC - 903428-20140111554824APC
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO MANTIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. A falha da instituição financeira na prestação de serviço, ocasionando desconto indevido na folha de pagamento do consumidor, gera dano moral. 2. No arbitramento do valor compensatório deve-se atender ao binômio reparação-prevenção, atentando-se para as condições econômicas de ambas as partes, fixando-se com equidade e moderação. 3. O termo inicial para a incidência dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a do evento danoso. Precedentes do egrégio STJ. 4. Não é cabível a repetição de indébito em dobro em face da ausência de má-fé do contratante. 5. A fixação dos honorários advocatícios, quando houver condenação, impõe a observância dos critérios expressos no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. 6. Apelo do réu parcialmente provido e recurso adesivo do autor desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO MANTIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. A falha da instituição financeira na prestação de serviço, ocasionando desconto indevido na folha de pagamento do consumidor, gera dano moral. 2. No arbitramento do valor compensatório deve-se atender ao binômio reparação-prevenção, atentando-se para as condições econômicas de ambas as partes, fixando-se com equidade e moderação. 3. O termo inicial para a incidência dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a do evento danoso. Precedentes do egrégio STJ. 4. Não é cabível a repetição de indébito em dobro em face da ausência de má-fé do contratante. 5. A fixação dos honorários advocatícios, quando houver condenação, impõe a observância dos critérios expressos no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. 6. Apelo do réu parcialmente provido e recurso adesivo do autor desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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