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Jurisprudência


TJDF APC - 903463-20140111982640APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. ANULAÇÃO PARCIAL DO NEGÓCIO JURÍDICO COMBINADA COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. VALORES DESCONTADOS A MAIOR PELO BANCO. NÃO COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO DO SEGUNDO CONTRATO. NECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. CADASTRO INDEVIDO NO ROL DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1. Os valores pactuados em contrato coincidem com aqueles debitados em contracheque, não restando comprovado pelo autor que os valores foram descontados a maior ou que desconhecia o real valor das parcelas, nos termos do art. 333, I, do CPC. 2. Verificada a transferência via TED do autor ao réu para a quitação do segundo contrato celebrado com o banco, os descontos a ele relativos devem ser interrompidos, bem como que restituídas as parcelas indevidamente pagas. 3. No que se refere aos danos morais, a conduta lesiva resta comprovada com o indevido cadastro e manutenção do nome do réu em serviço de proteção ao crédito, que constitui dano in re ipsa, sendo desnecessária a prova cabal do dano experimentado pelo ofendido, consoante jurisprudência dominante. 4. Quanto à fixação da indenização, deve-se ponderar a existência de lesão a direito da personalidade e estimar um valor compatível com a extensão do dano sofrido, conforme preceitua o artigo 944 do Código Civil, mostrando-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) razoável e até mesmo moderado, estando em consonância com o princípio da razoabilidade. 5. Em se tratando de relação contratual, os juros de mora incidentes sobre a verba indenizatória aplicam-se desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil artigo e 219 do Código de Processo Civil. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
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