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Jurisprudência


TJDF APC - 903516-20140110604292APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DEVER DE COBERTURA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Diante da urgência da situação, em que o autor, portador de diabetes tipo 1, corre o risco de perder o rim e o pâncreas transplantados, ainda que se trate de hospital não credenciado, cabe à entidade de assistência à saúde promover a internação do paciente em hospital onde atua a equipe médica responsável pelos transplantes e arcar com os custos dos procedimentos médicos necessários, incluindo medicamentos, exames, intervenções cirúrgicas e materiais. 3. A saúde é direito fundamental, inerente ao ser humano, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição. Decorrência disso é que em confrontos entre o bem da vida e questões econômico-financeiras de pessoas jurídicas operadoras de planos de saúde, o primeiro deve prevalecer, evitando-se risco de dano irreparável e irreversível à vida humana. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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