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Jurisprudência


TJDF APC - 903517-20120111871868APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NATUREZA JURÍDICA DA POSSE. EXTERIORIZAÇÃO DE FACULDADE DOMINIAL. EXERCÍCIO E PERDA DA POSSE. DATA DO ESBULHO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (artigos 1.196 e 1.228 do Código Civil). 2. No que diz respeito às ações possessórias, os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil estabelecem que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, devendo, para tanto, provar: a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. 3. Desincumbindo-se a parte autora de demonstrar tais requisitos, na forma do preconiza o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o pedido reintegratório deve ser julgado procedente. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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