TJDF APC - 903547-20140111335097APC
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. NÃO CUMPRIDA. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. CIÊNCIA. CESSIONÁRIO. 1. O descumprimento da cláusula que estabeleceu ao cedente o dever de entregar o imóvel com todas as taxas condominiais pagas não gera a rescisão automática do contrato, pois o cessionário não mais reside no local e a natureza dessa obrigação é propter rem, ou seja, as pendências acompanham o bem e serão cobradas do atual proprietário ou possuidor. 2. Incabível a indenização por danos materiais e morais, quando o transtorno experimentado pelo cessionário se deu por sua culpa exclusiva, uma vez que tinha ciência das reais condições do imóvel no momento do negócio. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. NÃO CUMPRIDA. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. CIÊNCIA. CESSIONÁRIO. 1. O descumprimento da cláusula que estabeleceu ao cedente o dever de entregar o imóvel com todas as taxas condominiais pagas não gera a rescisão automática do contrato, pois o cessionário não mais reside no local e a natureza dessa obrigação é propter rem, ou seja, as pendências acompanham o bem e serão cobradas do atual proprietário ou possuidor. 2. Incabível a indenização por danos materiais e morais, quando o transtorno experimentado pelo cessionário se deu por sua culpa exclusiva, uma vez que tinha ciência das reais condições do imóvel no momento do negócio. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
05/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU