TJDF APC - 903549-20151010066529APC
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ADITAMENTO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR. PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. 1. A falta de emenda à petição inicial não requer a concessão do prazo previsto no §1° do art. 267 do Código de Processo Civil. 2. Reputam-se válidas as intimações enviadas por carta registrada para o endereço constante dos autos, inteligência do parágrafo único do art. 39 do Código de Processo Civil. 3. Comprovada a intimação do advogado, ao tempo em que foi inviabilizada a intimação pessoal do autor, em decorrência de mudança de endereço, correta a sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ADITAMENTO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR. PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. 1. A falta de emenda à petição inicial não requer a concessão do prazo previsto no §1° do art. 267 do Código de Processo Civil. 2. Reputam-se válidas as intimações enviadas por carta registrada para o endereço constante dos autos, inteligência do parágrafo único do art. 39 do Código de Processo Civil. 3. Comprovada a intimação do advogado, ao tempo em que foi inviabilizada a intimação pessoal do autor, em decorrência de mudança de endereço, correta a sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
05/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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