main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 903579-20150110011336APC

Ementa
DIREITO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO-SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO. PRESCRIÇÃO ANUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ATO LÍCITO. 1- A pretensão de o segurado obter o reembolso das despesas médico-hospitalares recusado pela seguradora regula-se pelo art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, e não pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, vez que, nesses casos, a controvérsia gravita em torno do objeto ou cumprimento do contrato, e não do dano decorrente de fato do produto ou serviço. 2- A indenização por danos morais pressupõe a ocorrência de ato ilícito. 3- Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão