main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 903581-20110910070800APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO A ADVERTÊNCIA DE QUE PODERÁ OCORRER A EXTINÇÃO DO PROCESSO CASO NÃO PROMOVA O EXEQUENTE O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo de execução por abandono de causa, com base no art. 267, inciso III, do CPC, exige a intimação pessoal da parte autora para o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. Constatado que não ocorreu a intimação do patrono do autor por publicação no Dje, a cassação da sentença é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão