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Jurisprudência


TJDF APC - 903652-20080110917342APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MATERIAL. MORAL. ESTÉTICO. I - A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviço de transporte coletivo é objetiva, nos termos do art. 37,§ 6º, da Constituição Federal, inclusive quando há atropelamento de pedestre. II - No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido pelas despesas do tratamento e lucros cessantes, além de outro prejuízo que o ofendido comprovar haver sofrido (art. 949 do Código Civil). III - Consoante dispõe o enunciado da súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação de indenizações por dano moral e estético. IV - O valor da indenização por danos morais e pelos danos estéticos deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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