TJDF APC - 903672-20140110148455APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. I. Os candidatos aprovados fora do limite de vagas estabelecidas no edital de abertura do certame têm apenas expectativa de direito à nomeação. II. A expectativa somente se convola em direito subjetivo quando comprovado que, dentro do prazo de validade do certame, há abertura de novo concurso ou contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagasexistentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes dos Tribunais Superiores. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. I. Os candidatos aprovados fora do limite de vagas estabelecidas no edital de abertura do certame têm apenas expectativa de direito à nomeação. II. A expectativa somente se convola em direito subjetivo quando comprovado que, dentro do prazo de validade do certame, há abertura de novo concurso ou contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagasexistentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes dos Tribunais Superiores. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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