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Jurisprudência


TJDF APC - 903725-20110111452665APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. OFENDIDO. AGENTE PÚBLICO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade física e psicológica, à liberdade etc, importando em motivação suficiente para uma ação compensatória, se evidenciada qualquer violação desses direitos. 2. No caso presente, a matéria apontada como danosa, revela evidente o seu conteúdo meramente informativo, de cunho estritamente jornalístico e, sob esse panorama, não há falar em qualquer conduta ilícita apta a acarretar lesão à honra objetiva do autor, tampouco em compensação por danos morais, por se tratar de legítimo exercício do direito de informação, haja vista que o réu se limitou a divulgar fatos, sem a presença de dolo, má-fé ou abuso de direito (CC, art. 188, I). 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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