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Jurisprudência


TJDF APC - 903969-20110111335550APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CETEB. AVANÇO ESCOLAR. MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. REALIZAÇÃO DOS TESTES PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. RAZOABILIDADE. MATRÍCULA CONCEDIDA EM SEDE LIMINAR. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.O deferimento de liminar ostenta natureza de provimento precário e provisório, não acarretando a perda do objeto do mandado de segurança. 2.Adisposição contida no art. 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (n. 9.394/96), que estabelece que os exames supletivos para a conclusão do ensino médio realizar-se-ão para os maiores de 18 anos, deve ser interpretada à luz da capacidade do aluno, sendo desarrazoado obstar o acesso aos níveis mais avançados de ensino, quando o estudante demonstra estar habilitado para tanto. 3.O art. 208, V, da Constituição Federal, assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, conferindo amparo para se pleitear a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. 4.Aplica-se ao caso em exame a teoria do fato consumado, tendo em conta que a impetrante está devidamente matriculada e cursando o sexto semestre de curso de ensino superior, de forma que, além de ter demonstrado efetiva capacidade intelectual, a reversibilidade desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis ao estudante e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 5. Apelação conhecida e provida para conceder a segurança.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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