TJDF APC - 90400-APC3878696
APOSENTADORA PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO À TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. SERVIDORAS CELETISTAS, QUE, NESTA CONDIÇÃO, SE APOSENTAM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cuidando-se de servidoras aposentadas da Fundação Educacional do Distrito Federal, que sempre mantiveram contratos de trabalho, regidos pela CLT, e sempre contribuiram para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nessa condição se aposentando, inexiste direito a transformação das aposentadorias previdenciárias, concedidas de acordo com as leis vigentes à época das jubilações, em estatutárias. Inexiste isonomia com os servidores que, continuando na ativa, com os contratos de trabalho vigentes, e não extintos pela aposentadoria, tiveram o regime celetista convertido, ope legis, em estatutário. O art. 40, parágrafo quarto, da Constituição Federal, dirige-se aos servidores públicos inativos, não a empregados regidos pela CLT, nessa qualidade aposentados.
Ementa
APOSENTADORA PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO À TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. SERVIDORAS CELETISTAS, QUE, NESTA CONDIÇÃO, SE APOSENTAM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cuidando-se de servidoras aposentadas da Fundação Educacional do Distrito Federal, que sempre mantiveram contratos de trabalho, regidos pela CLT, e sempre contribuiram para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nessa condição se aposentando, inexiste direito a transformação das aposentadorias previdenciárias, concedidas de acordo com as leis vigentes à época das jubilações, em estatutárias. Inexiste isonomia com os servidores que, continuando na ativa, com os contratos de trabalho vigentes, e não extintos pela aposentadoria, tiveram o regime celetista convertido, ope legis, em estatutário. O art. 40, parágrafo quarto, da Constituição Federal, dirige-se aos servidores públicos inativos, não a empregados regidos pela CLT, nessa qualidade aposentados.
Data do Julgamento
:
02/09/1996
Data da Publicação
:
06/02/1997
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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