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Jurisprudência


TJDF APC - 904015-20130110261262APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRAZO. UM ANO. MANUTENÇÃO. MÉRITO. MÚTUO RURAL. SEGURO. FURTO. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO RÉU PELA NEGATIVA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A pretensão de cobrança de indenização securitária prescreve em um ano, nos termos do art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do CC, bem como fica sobrestado entre a postulação administrativa de seu pagamento e a negativa da seguradora. Precedentes. 2. Não existindo cobertura para furto de benfeitorias na apólice de seguro, há que se reputar lícita a negativa de pagamento da indenização securitária postulada. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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