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Jurisprudência


TJDF APC - 904101-20130111292505APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA. TERMO FINAL. IMPLEMENTO. EXTINÇÃO DE PLENO DIREITO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PARCELAS POSTERIORES AO DESFAZIMENTO DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. Se o contrato de concessão de direito real de uso celebrado entre as partes fixa expressamente prazo máximo para sua vigência, a extinção ocorre automaticamente quando implementado o termo, sendo desnecessárias quaisquer providências ulteriores, como a interpelação do devedor ou o ajuizamento de ação judicial para esse fim. Somente são devidas a título de taxa de ocupação as parcelas vencidas durante a vigência do contrato. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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