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Jurisprudência


TJDF APC - 904103-20120111156120APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA N. 73, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta n. 73, expedida pelos Presidente, Vice-Presidente e pelo Corregedor do E. Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente quando o credor empreendeu buscas de bens passíveis de penhora. 2. A ausência de bens que garantam o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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