TJDF APC - 904108-20120110061949APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. EMPRESA DE ÔNIBUS. MULTA. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL NÃO PROPOSTA NO PRAZO DE TRINTA DIAS. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Afastada a preliminar de violação ao princípio da singularidade. O recurso, apesar de apresentado em duas peças distintas, é único: o conteúdo é idêntico nas duas peças, tratando-se de mera irregularidade. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, nos termos dos arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil. Cabe à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade. A teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbiria ao apelante, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. EMPRESA DE ÔNIBUS. MULTA. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL NÃO PROPOSTA NO PRAZO DE TRINTA DIAS. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Afastada a preliminar de violação ao princípio da singularidade. O recurso, apesar de apresentado em duas peças distintas, é único: o conteúdo é idêntico nas duas peças, tratando-se de mera irregularidade. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, nos termos dos arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil. Cabe à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade. A teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbiria ao apelante, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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