TJDF APC - 904177-20140610048826APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. NOTIFICAÇÃO DO CORRETOR. CONFIGURAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DA SEGURADORA. LEGÍTIMA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Pactuado seguro de automóvel, necessária a notificação do consumidor sobre a ausência de pagamento para que seja configurada a mora. Precedente STJ. 2. Incontroversa a notificação do corretor que legitimamente representou o consumidor durante a contratação, legítima a negativa de atendimento da seguradora que agiu conforme o princípio da boa-fé contratual. 3. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. Não gera dano moral o só fato de o autor receber a negativa do seguro, quando esta é consequência dos próprios atos do autor que não adimpliu com suas obrigações. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. NOTIFICAÇÃO DO CORRETOR. CONFIGURAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DA SEGURADORA. LEGÍTIMA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Pactuado seguro de automóvel, necessária a notificação do consumidor sobre a ausência de pagamento para que seja configurada a mora. Precedente STJ. 2. Incontroversa a notificação do corretor que legitimamente representou o consumidor durante a contratação, legítima a negativa de atendimento da seguradora que agiu conforme o princípio da boa-fé contratual. 3. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. Não gera dano moral o só fato de o autor receber a negativa do seguro, quando esta é consequência dos próprios atos do autor que não adimpliu com suas obrigações. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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