TJDF APC - 904214-20141310009957APC
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO. INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, a reparar o dano experimentado pela parte lesada e à prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito. 2. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor fixado em sentença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra condizente com o prejuízo experimentado pelo autor. Isso porque, afora o prejuízo inerente ao dano in re ipsa, que decorre do próprio ato da manutenção da negativação em si, não lograram as apelantes em apresentar justificativas para a manutenção do nome no sistema de cadastro de inadimplentes. 4. Portanto, em atenção às particularidades e circunstâncias do caso, considero correto o valor arbitrado pelo magistrado singular a título de compensação por dano moral. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO. INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, a reparar o dano experimentado pela parte lesada e à prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito. 2. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor fixado em sentença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra condizente com o prejuízo experimentado pelo autor. Isso porque, afora o prejuízo inerente ao dano in re ipsa, que decorre do próprio ato da manutenção da negativação em si, não lograram as apelantes em apresentar justificativas para a manutenção do nome no sistema de cadastro de inadimplentes. 4. Portanto, em atenção às particularidades e circunstâncias do caso, considero correto o valor arbitrado pelo magistrado singular a título de compensação por dano moral. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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