TJDF APC - 904216-20130710324822APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. INACUMULÁVEIS. CLÁUSULA PENAL. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência de previsão contratual, em caso de atraso na entrega do imóvel, não enseja aplicação do Princípio da Simetria ou inversão de cláusula contratual, vez que o contrato foi pactuado de forma consensual e não cabe ao Judiciário criar ou inverter cláusula expressa no contrato sob pena de violar o princípio do pacta sunt servanda. 2. Acláusula penal, prefixada em perdas e danos pela r. sentença, e os lucros cessantes têm natureza compensatória. Assim, em razão da natureza jurídica comum não é possível a cumulação deles. 3. Acláusula penal estabelecida tem por termo final a data da efetiva entrega das chaves do imóvel, e não a data da expedição da carta habite-se, pois embora o imóvel já estivesse em condições de ser habitado, os autores não poderiam se imitir na posse, em razão do prazo necessário para providenciar os documentos e da necessidade do recebimento das chaves do imóvel. 4. No caso em tela, a mora na entrega do imóvel não foi capaz de gerar danos de ordem extrapatrimonial à parte autora. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. INACUMULÁVEIS. CLÁUSULA PENAL. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência de previsão contratual, em caso de atraso na entrega do imóvel, não enseja aplicação do Princípio da Simetria ou inversão de cláusula contratual, vez que o contrato foi pactuado de forma consensual e não cabe ao Judiciário criar ou inverter cláusula expressa no contrato sob pena de violar o princípio do pacta sunt servanda. 2. Acláusula penal, prefixada em perdas e danos pela r. sentença, e os lucros cessantes têm natureza compensatória. Assim, em razão da natureza jurídica comum não é possível a cumulação deles. 3. Acláusula penal estabelecida tem por termo final a data da efetiva entrega das chaves do imóvel, e não a data da expedição da carta habite-se, pois embora o imóvel já estivesse em condições de ser habitado, os autores não poderiam se imitir na posse, em razão do prazo necessário para providenciar os documentos e da necessidade do recebimento das chaves do imóvel. 4. No caso em tela, a mora na entrega do imóvel não foi capaz de gerar danos de ordem extrapatrimonial à parte autora. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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