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Jurisprudência


TJDF APC - 904290-20150110450500APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO FUNDAMENTADO EM PREJUÍZOS ADVINDO DE NEGLIGÊNCIA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO PREMATURA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, sindicalizados do SINDIRETA/DF obtiveram sucesso em ação ordinária de repetição de indébito, mas o referido sindicado, juntamente com seu advogado, deixou prescrever o direito executório, razão pela qual os sindicalizados buscam reparação por danos materiais e morais decorrentes de tal ato. 2. Por certo que, se no feito em que se imputa a ocorrência da prescrição não houve trânsito em julgado, não há se falar em direito reparatório que se sustenta exatamente na suposta prescrição. 2.1. Apenas o trânsito em julgado do processo é capaz de revestir a matéria litigiosa com o manto da imutabilidade e, não existindo, não há se falar em impossibilidade de reversão de decisões judiciais.2.2.Se assim não fosse, inócua seria a previsão legal de recursos para instâncias superiores, como o Recurso Especial. 3. Seguir com uma demanda cuja causa de pedir está pendente de trânsito em julgado em outro processo, geraria uma sentença condicionada, o que é manifestamente defeso. 3.1. Precedente: (...) É vedada prolação de sentença subordinada a evento futuro e incerto. Inteligência do art. 460, parágrafo único, do CPC. (...) (20080111556088APC, Relator: Leila Arlanch, 1ª Turma Cível, DJE: 11/04/2012, pág. 133). 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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