TJDF APC - 904312-20150610039207APC
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. É possível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento para o devedor se liberar de obrigação, uma vez que credor se encontra em lugar incerto e não sabido, impossibilitando o pagamento do título de crédito, a teor do que dispõe o art. 335, III, do Código Civil. 2. Não pode o devedor, cujo credor não se consegue localizar, e que de forma espontânea se dispõe a pagar uma dívida, ficar eternamente vinculado a ela, se a própria lei prevê a possibilidade de se valer da ação de consignação em pagamento, a qual tem efeito liberatório. 3. Uma das hipóteses de citação válida é aquela realizada por edital, a qual poderá ser deferida nos casos do réu ser desconhecido ou incerto, ou se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, nos exatos termos do art. 231, inciso II, do CPC. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. É possível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento para o devedor se liberar de obrigação, uma vez que credor se encontra em lugar incerto e não sabido, impossibilitando o pagamento do título de crédito, a teor do que dispõe o art. 335, III, do Código Civil. 2. Não pode o devedor, cujo credor não se consegue localizar, e que de forma espontânea se dispõe a pagar uma dívida, ficar eternamente vinculado a ela, se a própria lei prevê a possibilidade de se valer da ação de consignação em pagamento, a qual tem efeito liberatório. 3. Uma das hipóteses de citação válida é aquela realizada por edital, a qual poderá ser deferida nos casos do réu ser desconhecido ou incerto, ou se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, nos exatos termos do art. 231, inciso II, do CPC. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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