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Jurisprudência


TJDF APC - 904685-20120111128399APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. PROVAS DESNECESSÁRIAS. APELAÇÃO. PROJETO ARQUITETÔNICO. PLÁGIO. CONTRAFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCEPÇÕES DISTINTAS. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. O indeferimento de prova que nada acrescenta ao acervo probatório é medida que se impõe e não configura cerceamento de defesa, mas, ao contrário, zelo do magistrado. Agravo retido desprovido. 2. Os ambientes projetados pela autora divergem substancialmente da decoração produzida pelo réu, nada obstante a utilização comum de alguns objetos decorativos, tendo em vista que a loja onde os projetos foram executados cedeu seu espaço, seu mobiliário e objetos de decoração para que os dois arquitetos realizassem seus trabalhos. Completamente distintos os projetos, em suas essências, afasta-se, sobremaneira, a ideia de cópia, plágio ou contrafação. 3. Quanto à indenização por danos morais pleiteada em sede de reconvenção, merece ser mantida, uma vez que a correspondência endereçada pela autora à revista especializada no ramo da arquitetura classificando a mente do réu como mentirosa e até criminosa obviamente repercute de forma negativa na esfera profissional do arquiteto, configurando ilícito civil, nos termos do artigo 187 do Código Civil, por extrapolar os limites aceitáveis dentro do exercício regular de direito. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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