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Jurisprudência


TJDF APC - 904718-20140610004459APC

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA. PREJUÍZO MORAL. VALOR. 1. Há defeito na prestação do serviço quando o tratamento odontológico não cumpre a finalidade, bem como sofre interrupção injustificada. 2. A clínica especializada em odontologia responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, haja vista a comprovação do dano e do respectivo nexo causal. 3. Demonstrada a falha no fornecimento do serviço e ausente causa de exclusão da responsabilidade, cabível a rescisão do contrato e a consequente devolução do valor pago. 4. Os danos morais se relacionam diretamente com a afronta aos direitos de personalidade, dentre os quais, a imagem e a integridade física e psicológica, rendendo azo à indenização quando violados. 5. Os sofrimentos suportados pelo paciente no transcurso do tratamento, além do longo período sem sua conclusão, acarretam a fixação de verba indenizatória a título de danos morais de forma razoável e proporcional, tomando como norte o caráter pedagógico da medida e a condição sócio-econômica das partes. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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