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Jurisprudência


TJDF APC - 904834-20110810004636APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROVA PERICIAL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. CADASTRO. ASSEMBLEIA. REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO. OBRIGAÇÃO CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. ART. 461, § 1º, CPC. I - Na ação de obrigação de fazer, em que postuladas a inclusão do nome da autora no cadastro do Condomínio, o exercício dos direitos de condômino e a indicação do lote, não há litisconsórcio passivo necessário com os condôminos. Rejeitada a preliminar. II - A prova pericial não contribuirá para o deslinde da lide, razão pela qual deve ser indeferida. Agravo retido do réu desprovido. III - A autora provou ter preenchido os requisitos para a sua inclusão no cadastro do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, os quais foram estabelecidos em assembleia. IV - O art. 461, § 1º, do CPC autoriza a conversão do pedido concernente à obrigação de fazer em indenização por perdas e danos. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI