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Jurisprudência


TJDF APC - 904965-20130110658533APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO. HOMICÍDIO PRATICADO POR PREPOSTO DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O empregador é civilmente responsável pela reparação civil, por atos de seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, ainda que não haja culpa (art. 932, III, e art. 933, do CC). 2. Nos termos do art. 14 do CDC, o dever de reparar os danos decorrentes da má prestação de serviços, por se tratar de responsabilidade objetiva, depende apenas da comprovação do dano e do nexo de causalidade. 3. O Código Civil adotou a teoria da causalidade adequada, em que somente as causas ou condutas relevantes para a produção do dano são capazes de gerar o dever de indenizar. 4. Não é razoável que se impute ao banco a responsabilidade civil por homicídio praticado por preposto seu, se podem existir diversos outros fatores que influenciaram na ocorrência do crime. 5.Não é possível reconhecer o homicídio como desdobramento natural da fraude praticada pelo preposto do banco, tendo em vista que houve a interrupção do nexo causal por força de circunstâncias supervenientes descaracterizadoras da relação causal. 6.Apelação conhecida, mas não provida. Maioria

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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