TJDF APC - 905057-20130111435098APC
APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INÉRCIA DA PARTE EM RECORRER. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTEÚDO DOS E-MAILS ENVIADOS AOS ASSOCIADOS. CRÍTICA À DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTOS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se insurgindo a parte, a tempo e modo, da decisão que indeferiu seu pedido de produção de prova oral, torna-se preclusa a discussão. 2. O direito de liberdade de expressão é nuclear para o desenvolvimento social brasileiro e imperativo do regime democrático. Desse modo, não há ilícito, se os e-mails enviados aos associados se limitaram a expressar a opinião de seu signatário e seu descontentamento com a gestão, agindo de acordo com seu direito de liberdade de expressão e de opinião, constitucionalmente resguardado (art. 5º, inciso IX, da CF). 3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INÉRCIA DA PARTE EM RECORRER. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTEÚDO DOS E-MAILS ENVIADOS AOS ASSOCIADOS. CRÍTICA À DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTOS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se insurgindo a parte, a tempo e modo, da decisão que indeferiu seu pedido de produção de prova oral, torna-se preclusa a discussão. 2. O direito de liberdade de expressão é nuclear para o desenvolvimento social brasileiro e imperativo do regime democrático. Desse modo, não há ilícito, se os e-mails enviados aos associados se limitaram a expressar a opinião de seu signatário e seu descontentamento com a gestão, agindo de acordo com seu direito de liberdade de expressão e de opinião, constitucionalmente resguardado (art. 5º, inciso IX, da CF). 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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