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Jurisprudência


TJDF APC - 905057-20130111435098APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INÉRCIA DA PARTE EM RECORRER. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTEÚDO DOS E-MAILS ENVIADOS AOS ASSOCIADOS. CRÍTICA À DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTOS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se insurgindo a parte, a tempo e modo, da decisão que indeferiu seu pedido de produção de prova oral, torna-se preclusa a discussão. 2. O direito de liberdade de expressão é nuclear para o desenvolvimento social brasileiro e imperativo do regime democrático. Desse modo, não há ilícito, se os e-mails enviados aos associados se limitaram a expressar a opinião de seu signatário e seu descontentamento com a gestão, agindo de acordo com seu direito de liberdade de expressão e de opinião, constitucionalmente resguardado (art. 5º, inciso IX, da CF). 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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