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Jurisprudência


TJDF APC - 905080-20130710383222APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROVA DO CONTRATO E DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há perda superveniente do interesse de agir em razão da quitação de débito indevido, pois a inscrição em cadastro de proteção ao crédito é o bastante para justificar tal conduta, de modo a afastar os efeitos desabonadores em relação ao nome e à honra. 2. Não havendo prova da existência de contrato firmado entre o consumidor e a empresa fornecedora de serviços, o débito cobrado é indevido, com apoio no inciso VIII, do art. 6º, do CDC. In casu, a inscrição em cadastro de inadimplentes causa dano moral. 3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Atendidos tais parâmetros, o quantum deve ser mantido. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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