TJDF APC - 905080-20130710383222APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROVA DO CONTRATO E DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há perda superveniente do interesse de agir em razão da quitação de débito indevido, pois a inscrição em cadastro de proteção ao crédito é o bastante para justificar tal conduta, de modo a afastar os efeitos desabonadores em relação ao nome e à honra. 2. Não havendo prova da existência de contrato firmado entre o consumidor e a empresa fornecedora de serviços, o débito cobrado é indevido, com apoio no inciso VIII, do art. 6º, do CDC. In casu, a inscrição em cadastro de inadimplentes causa dano moral. 3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Atendidos tais parâmetros, o quantum deve ser mantido. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROVA DO CONTRATO E DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há perda superveniente do interesse de agir em razão da quitação de débito indevido, pois a inscrição em cadastro de proteção ao crédito é o bastante para justificar tal conduta, de modo a afastar os efeitos desabonadores em relação ao nome e à honra. 2. Não havendo prova da existência de contrato firmado entre o consumidor e a empresa fornecedora de serviços, o débito cobrado é indevido, com apoio no inciso VIII, do art. 6º, do CDC. In casu, a inscrição em cadastro de inadimplentes causa dano moral. 3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Atendidos tais parâmetros, o quantum deve ser mantido. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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