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Jurisprudência


TJDF APC - 905174-20151410007404APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PARALISAÇÃO DA OBRA POR FORÇA DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. ART. 413. MONTANTE DA PENALIDADE NÃO MANIFESTAMENTE EXCESSIVO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A paralisação da obra decorrente de liminar em ação civil pública proposta em desfavor ao fornecedor, tendo em vista não ter o mesmo apresentado documento essencial à realização do empreendimento, não caracteriza caso fortuito ou força maior a afastar a responsabilidade da construtora no cumprimento de suas obrigações contratuais. 2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, que tem natureza moratória, bem como indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 3. O valor estabelecido pelo fornecedor no patamar mensal de 1% (um por cento) do valor atualizado do preço total do imóvel a ser pago a título de multa moratória não se apresenta manifestamente excessivo, restando inviável sua postulação pela redução equitativa, nos termos do art. 413 do Código Civil não restando caracterizado o enriquecimento sem causa do promitente-comprador. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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