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Jurisprudência


TJDF APC - 905257-20140111923688APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. DUPLO APELO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. 1 - Constatando-se que o não-recolhimento das taxas de serviços, deu-se por omissão da própria companhia telefônica, que não se manifestou sobre o requerimento administrativo, não há que se falar em ausência de interesse de agir, mormente se demonstrado que a parte autora prontificou-se em arcar com os custos da exibição de documentos requeridos administrativamente. 2 - A pretensão da parte autora é perfeitamente adequada, uma vez que objetiva a exibição de contrato de participação financeira em investimento telefônico, encontrando amparo no artigo 844, inciso II, do Código de Processo Civil. Preliminar de carência de ação afastada. 3 - Com o processo de desestatização, a Brasil Telecom S.A, atualmente denominada OI S.A, sucedeu os direitos e obrigações decorrentes da cisão da Telebrás, nos termos do artigo 229, §1º, da Lei 6.404/76. 4 - Não há como acolher a alegação da prescrição, uma vez que a companhia telefônica requerida não juntou aos autos documentos que comprovem a data em que as ações foram subscritas e os valores integralizados, não sendo possível visualizar o termo inicial da prescrição, portanto. 5 - A insurgência da recorrente não merece acolhida, porque suas alegações não impedem o direito do apelado de ver demonstrados os documentos indicados na peça de ingresso. 6 - Nos termos do art. 20, §4º, do CPC, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço 7 - Apelo do autor parcialmente provido. 8- Apelo da ré desprovido.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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