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Jurisprudência


TJDF APC - 905436-20130310168085APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENDOSSO SECURITÁRIO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar na existência de endosso securitário, uma vez que as provas colacionadas aos autos demonstram que a renovação do contrato de seguro celebrado entre as partes não teve como objeto o novo veículo adquirido pelo Apelante, uma vez que, na data da renovação do contrato, ainda nem sequer havia sido efetivada a respectiva compra do novo automóvel. 2 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor. 3 - Ainda que houvesse sido determinada a inversão do ônus da prova, tal fato não é capaz de, por si só, eximir o Autor/Apelante de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, sendo necessário que seu pleito esteja lastreado com o mínimo de prova, de modo a demonstrar a verossimilhança das suas alegações, o que não ocorreu na espécie. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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